TJAL - 0700274-89.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700274-89.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Simone Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - DESPACHO 1.
Considerando a situação em que se encontram os presentes autos, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se desejam produzir mais provas, devendo especificá-las acaso tenham interesse. 2.
Transcorrido o prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos. 3.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
Capela(AL), 08 de julho de 2025.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 18:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700274-89.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Maria da Silva - DISPOSITIVO: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência satisfativa e, via de consequência, determino à Requerida que suspenda a cobrança referente ao débito de R$ 1.242,45 e promova a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SPC) em relação a este débito, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, caso em que poderão ser adotadas outras medidas executivas, inclusive atípicas.
Intime-se a parte requerida pessoalmente para cumprimento da presente decisão.
CITE-SE a parte ré para ofertar contestação, no prazo legal.
Cumpra-se. -
22/05/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 19:05
Decisão Proferida
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15/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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