TJAL - 0701175-79.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 06:52
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCIONE DAS NEVES SILVA (OAB 14963/AL) - Processo 0701175-79.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Cicera Ferreira de OmenaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Autos n°: 0701175-79.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cicera Ferreira de Omena Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para manifestar-se quanto aos embargos de declaração no prazo de 05 dias.
Murici, 20 de maio de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
20/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:06
Apensado ao processo
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0701175-79.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Ferreira de Omena - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a)declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b)condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c)deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes a ordem de pagamento dos saques complementares.
Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15%(quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas Murici,07 de maio de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
08/05/2025 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0701175-79.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Ferreira de Omena - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0701175-79.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Cicera Ferreira de Omena Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Murici, 15 de janeiro de 2025 -
15/01/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:44
Expedição de Carta.
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11/12/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 13:37
deferimento
-
01/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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