TJAL - 0701603-22.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:34
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:33
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 11:26
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingredy Gabrielly Libânio Farias Barros (OAB 18403/AL) Processo 0701603-22.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Katiuscia Ferro Cavalcante Santos, Kelmany Lucas Ferro Cavalcante, Nycolas Ferro Cavalcante Santos - SENTENÇA Trata-se de Alvará Judicial requerido por Katiuscia Ferro Cavalcante Santos, Kelmany Lucas Ferro Cavalcante e Nycolas Ferro Cavalcante Santos, objetivando autorização para venda de veículo automotor marca Fiat, modelo Ducato Executivo 2.3 16V, ano de fabricação 2021, placa SAA1J42, movido à Diesel, cor Branca, registrado no órgão de trânsito sob o código RENAVAM *12.***.*22-68, pertencente ao espólio de Genivaldo Santos.
Narram os requerentes que o inventário foi iniciado extrajudicialmente sob o nº 210/2023, havendo necessidade de retificação na escritura de um dos imóveis deixados pelo de cujus.
Alegam que o espólio não possui condições de arcar simultaneamente com as despesas do inventário, retificação do imóvel e ITCD sem a venda do referido veículo.
Informam que o automóvel está em desuso, sofrendo desgaste natural pelo tempo.
O valor atribuído à causa foi de R$ 239.857,00 (duzentos e trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais), conforme tabela FIPE juntada aos autos.
Foi deferido o pedido de recolhimento das custas ao final do processo.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, opinando pela concessão do alvará. É o relatório.
Decido.
O pedido merece acolhimento.
A documentação acostada aos autos demonstra que os requerentes são os legítimos herdeiros do de cujus, tendo sido comprovada a abertura do inventário extrajudicial.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que é cabível a expedição de alvará para venda de bem do espólio quando necessário para pagamento de despesas, incluindo o ITCD.
Nesse sentido: INVENTÁRIO - HERDEIROS CAPAZES - INCAPACIDADE FINANCEIRA - ALVARÁ PARA VENDA DE BEM DO ESPÓLIO - ITCD. - Não tendo os herdeiros capacidade financeira para quitar o ITCD, É CABÍVEL A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA A VENDA DE BEM DO ESPÓLIO." (TJMG - Agravo de Instrumento n. 1.0024.05.822438-7/001) No caso em análise, restou demonstrada a necessidade de alienação do veículo para fazer frente às despesas do inventário, retificação do imóvel e recolhimento do ITCD.
Ademais, o parecer ministerial foi favorável ao pedido.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para autorizar a venda do veículo automotor marca Fiat, modelo Ducato Executivo 2.3 16V, ano de fabricação 2021, placa SAA1J42, movido à Diesel, cor Branca, registrado no órgão de trânsito sob o código RENAVAM *12.***.*22-68, pelo valor mínimo constante na tabela FIPE.
O produto da venda deverá ser utilizado para pagamento das despesas do inventário, retificação do imóvel e ITCD, devendo eventual saldo remanescente ser partilhado na proporção de 50% para a viúva meeira e 50% para os herdeiros.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais ante ao princípio da causalidade, ratificando que o recolhimento das custas foi diferido para o fim do processo.
Expeça-se o competente alvará judicial.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 09 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 08:54
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Informações
-
15/08/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 21:12
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 21:11
Expedição de Edital.
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17/06/2024 21:06
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 11:11
Decisão Proferida
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03/06/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/05/2024 09:55
Redistribuição de Processo - Saída
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28/05/2024 21:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 12:13
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 14:22
Decisão Proferida
-
25/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 22:57
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2024 08:44
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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