TJAL - 0701298-63.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABÍOLA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 6207/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0701298-63.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Juliana Karine Mendonça de OmenaB0 - RÉU: B1Banco Cbss S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a petição de fls. 185/188, na qual o réu afirma o cumprimento das obrigações, intime-se a parte autora para, concordando com os valores e se assim desejar, indicar dados bancários ou conta PIX para recebimento ou, caso discorde dos valores depositados, requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que, não havendo impugnação dos valores, caso não sejam indicados os dados no prazo mencionado, o referido alvará será expedido sem dados bancários, necessitando que seja realizado o saque pessoalmente, de posse do alvará, em uma das agências do banco BRB. -
14/07/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABÍOLA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 6207/AL) - Processo 0701298-63.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Juliana Karine Mendonça de OmenaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que, na petição de fls.181/182, o réu afirma o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte demandante para que tome ciência do referido ato e, caso entenda devido, requeira o que entender de direito. -
11/07/2025 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:42
Transitado em Julgado
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03/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabíola dos Santos Almeida (OAB 6207/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0701298-63.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Karine Mendonça de Omena - Réu: Banco Cbss S/A - 13.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Juliana Karine Mendonça de Omena em face de Banco Digio S.A., com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito objeto da presente ação, confirmando a tutela de urgência deferida;b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. 14.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 15.
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé. 16.
P.
R.
I. 17.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 23:21
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:00:33, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 08:42
Expedição de Carta.
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19/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 12:25
Decisão Proferida
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19/11/2024 09:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/11/2024 08:08
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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