TJAL - 0721101-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wlademir Almeida Lira (OAB 13578/AL) Processo 0721101-81.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Efmaris - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a decisão liminar de fls. 79-81, para: I) DECRETAR a resilição do contrato de locação, determinar o despejo da demandada, a ser realizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.245/91, devendo ser notificada pessoalmente, por meio de oficial de justiça, caso não já tenha desocupado o imóvel; II) CONDENAR a requerida ao pagamento dos aluguéis que se venceram durante o curso do processo e os vincendos, até efetiva desocupação, no valor de R$ 29.440,18 (vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta reais e dezoito centavos), com base nos cálculos de fl. 89, corrigidos monetariamente com base no INPC, a partir da data em que os aluguéis deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de 1% ao mês, contados a partir da citação.
A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA.
Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. -
13/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 00:25
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 10:52
Juntada de Alvará
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29/08/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 17:48
Decisão Proferida
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21/08/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 14:10
Expedição de Carta.
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08/05/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 11:50
Decisão Proferida
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02/05/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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