TJAL - 0700826-91.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB 9885/AL), ADV: EUVALDO LEAL DE MELO NETO (OAB 6257/SE), ADV: VALQUIRIA MOREIRA DOS SANTOS BRÊDA (OAB 20435/AL) - Processo 0700826-91.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Jaider Lopes CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/06/2025 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana da Aldeia Lima (OAB 9885/AL), Euvaldo Leal de Melo Neto (OAB 6257/SE) Processo 0700826-91.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaider Lopes Costa - DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da AJG e o pedido de tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
Atualize-se, se necessário, o cadastro do processo, inserindo as tarjas correspondentes. 2.
Na situação concretizada, a parte autora contesta em ação judicial e de forma peremptória a prestação do serviço.
Alega, portanto, um fato negativo absoluto (inexistência de contratação de cartão de crédito), que, por sua indefinição, é impossível de ser provado por ela. 3.
Aqui, tanto pela teoria dinâmica da prova quanto pela inversão do ônus, que aplico de logo, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao demandado fazer a prova (positiva) do fato contrário, isto é, da efetiva contratação, entrega e utilização do cartão de crédito indicado na inicial. 4.
Cite-se o demandado, por carta registrada com AR digital, para responder no prazo de quinze dias, constando a advertência de que, não apresentada contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a).
No mesmo ato, o demandado deverá ser intimado desta decisão. 5.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no art. 355, §4º, do Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL. 6.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe. -
26/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 12:10
Decisão Proferida
-
21/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 21:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 14:16
Decisão Proferida
-
27/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700557-36.2025.8.02.0034
Edenilson dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 10:16
Processo nº 0726749-08.2025.8.02.0001
Rosinaldo Cardoso de Melo
Municipio de Santana do Mundau
Advogado: Luiz Antonio Carneiro Lages
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 13:47
Processo nº 0700119-78.2023.8.02.0034
Monica Priscila da Silva Batista
Municipio de Coqueiro Seco
Advogado: Uilma Santos de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2023 13:46
Processo nº 0701129-23.2025.8.02.0056
Consorcio Nacional Honda LTDA
Everton Junior da Silva Brito
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 16:01
Processo nº 0713721-70.2025.8.02.0001
Lenice Maria de Souza
Nio Meios de Pagamento LTDA (Nio Digital...
Advogado: Vinicius Ferreira Nemesio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 17:15