TJAL - 0701956-08.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Ramónn Santos Rodrigues (OAB 16033/AL) Processo 0701956-08.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Réu: Nilson Lima da Silva - Inicialmente, defiro os benefícios decorrentes da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I ao IX, do CPC.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de alimentos, firmado perante a Defensoria Pública Estadual atuante nesta comarca.
Entendo que a presente execução deve prosseguir por dois caminhos distintos.
Para as últimas prestações atrasadas, anteriores ao ajuizamento do presente feito, o rito adotado deve ser o previsto no art. 528, caput, §3º, do CPC, com a possibilidade de decretação da prisão civil do devedor.
Assim, com relação às últimas parcelas anteriores ao ajuizamento do presente feito (meses de janeiro/2024 à março/2025, restando o montante de R$: 2.432,05 mais o valor de R$397,72, referente ao mês de março/2025, já considerando o pagamento de R$ 1.500,00 e R$ 397,72 do mês de fevereiro/2025 - cf.
Comprovantes anexo às fl. 64 e 65-66) e as que se vencerem no decorrer da execução, intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a decisão ser protestada (CPC, art. 528, §1º) e de ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (CPC, art. 528, §3º).
Expediente necessário.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 22:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:28
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
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07/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 21:48
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:50
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:12
Juntada de Mandado
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29/02/2024 13:11
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
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23/02/2024 21:09
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 11:39
Juntada de Mandado
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05/01/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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02/01/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:53
Decisão Proferida
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04/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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