TJAL - 0700401-90.2018.8.02.0067
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:27
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 09:16
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 09:12
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700401-90.2018.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Indiciado: Francisco de Assis da Silva Neto - SENTENÇA visto em autoinspeção I Relatório Trata-se de ação penal instaurada por termo circunstanciado lavrado em razão de suposta prática do crime de desacato (artigo 331 do Código Penal), em fato ocorrido em 01/06/2018.
Narra a denúncia (fls. 1/13) que em 01 de junho de 2018, o policial Sérgio Roberto de Lira junto com sua guarnição foram supostamente desacatados com palavras de baixo calção como: filhos da puta, pau no cu, seus comédias pelos acusados, Francisco de Assis Da Silva Neto, Ellen Grasyanne De Souza Silva e Fernanda Vieira da Silva.
Designada a Audiência Preliminar para 24 de novembro de 2020 (fl. 68), embora devidamente intimados os autores do fato não compareceram.
Designada Audiência de Instrução e Julgamento para 14 de dezembro de 2021, apenas a autora do fato, Fernanda Vieira Da Silva e as testemunhas da acusação foram intimadas. (fl.100/106).
A denúncia foi recebida por decisão judicial às fls. 103/106, datada de 12 de janeiro de 2022, antes mesmo da citação dos acusados, como se verifica das certidões de citação de Francisco (04/10/2022 fls. 178) e Ellen (15/03/2023 fls. 200), em violação ao disposto no art. 81 da Lei n.º 9.099/95.
Designada Audiência de Instrução e Julgamento para 25 de abril de 2023, apenas a acusada, Fernanda Vieira Da Silva e as testemunhas de acusação: Simone De Jesus Gonçalves e Sérgio Roberto De Lira compareceram.
Realizada a instrução, foram ouvidas as partes.
Encerrada a fase instrutória, o Ministério Público apresentou alegações finais por memoriais (fl.212) pugnando pela condenação dos acusados, nos termos da denúncia.
A Defensória Pública apresentou alegações finais por memoriais (fls.122/136) alegando preliminarmente:1) existência de nulidade absoluta, em razão do recebimento da denúncia ter ocorrido antes da citação dos acusados, Francisco de Assis Da Silva Neto e Ellen Grasyanne De Souza Silva e sem que tenha sido oportunizada a Fernanda Vieira da Silva a apresentação de defesa prévia; 2) ocorrência de prescrição da pretensão punitiva; 3) ausência imotivada de oferta de sursis processual.
No mérito, argumenta que há ausência de dolo especifico na conduta dos acusados e requer a absolvição.
II Fundamento Nos termos do art. 81 da Lei n.º 9.099/95, a resposta à acusação deve ser oportunizada antes do recebimento da denúncia.
A jurisprudência pacífica entende que o descumprimento dessa formalidade essencial implica em nulidade absoluta do processo, por afronta ao contraditório e à ampla defesa.
Citamos.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE INDEFERE ARGUIÇÃO DE NULIDADE ACERCA DE INOBSERVÂNCIA DE RITO.
ARTIGO 81 DA LEI Nº 9.099/95.
AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO AO ACUSADO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA.
ORDEM CONCEDIDA PARA CASSAR TODOS OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA . (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0002129-25.2020.8.16 .9000 - Peabiru - Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 16.11 .2020)- (TJ-PR - MS: 00021292520208169000 PR 0002129-25.2020.8.16 .9000 (Acórdão), Relator.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo, Data de Julgamento: 16/11/2020, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 16/11/2020) No presente caso, restou evidente que a denúncia foi recebida por escrito sem que fosse oportunizada a apresentação de defesa prévia, o que macula de nulidade o referido ato judicial.
Tal vício impõe o reconhecimento da nulidade da decisão de fls. 103/106.
Reconhecida a nulidade do recebimento da denúncia, o marco interruptivo da prescrição retroage para a data do fato, ocorrido em 01/06/2018.
Em 25/04/2023 (fl. 204) foi ratificada o recebimento da denúncia, porém não houve apresentação de defesa prévia.
Tratando-se de crime de desacato (art. 331 do CP), cuja pena máxima cominada é de 2 anos, aplica-se o prazo prescricional de 4 anos, conforme dispõe o artigo 109 do Código Penal: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1odo art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois Assim, entre o fato e o recebimento válido da denúncia, decorreu lapso superior ao previsto legalmente, impondo-se a extinção da punibilidade pela prescrição, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal.
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NETO, ELLEN GRASYANNE DE SOUZA SILVA e FERNANDA VIEIRA DA SILVA, com fundamento no art. 107, V e art. 331 do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Comunicação ao Instituto de Identificação.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n°15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais Lei n° 7.210/1984. -
26/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 23:44
Extinta a punibilidade por prescrição
-
14/05/2025 09:35
Evolução da Classe Processual
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27/09/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:26
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/12/2023 23:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:08
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 02:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2023 02:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2023 08:19:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
11/04/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 04:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 12:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/03/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/03/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 11:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 11:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
10/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/11/2022 12:30:34, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
05/11/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2022 13:07
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 02:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 12:43
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/09/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/09/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 08:37
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 01:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2022 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2022 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2022 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 03:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 12:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 11:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
28/01/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 13:15
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 13:14
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 13:14
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 13:13
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 13:12
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 10:16
Decisão Proferida
-
12/01/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/01/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 08:22
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 08:32
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 08:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/10/2021 08:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 08:16
Expedição de Ofício.
-
06/10/2021 08:13
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 13:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/10/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/10/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 13:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/10/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 11:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2021 11:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
04/01/2021 17:03
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2020 08:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 08:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/11/2020 03:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2020 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2020 00:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/09/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 12:40
Expedição de Carta.
-
28/09/2020 12:32
Expedição de Carta.
-
28/09/2020 12:29
Expedição de Carta.
-
28/09/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 11:22
Visto em Autoinspeção
-
13/11/2019 11:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 09:46
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2020 10:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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01/08/2019 08:55
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/03/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/02/2019 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2019 12:43
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2019 12:43
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/02/2019 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2019 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2019 10:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/02/2019 10:19
Recebimento de Processo de Outro Foro
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05/06/2018 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2018 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 08:43
Juntada de Outros documentos
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02/06/2018 13:55
Juntada de Outros documentos
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02/06/2018 13:42
Juntada de Alvará
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02/06/2018 13:41
Juntada de Alvará
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02/06/2018 13:40
Juntada de Alvará
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02/06/2018 13:35
Expedição de Mandado.
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02/06/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
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02/06/2018 13:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2018 13:30:28, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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02/06/2018 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2018 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2018 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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