TJAL - 0700234-71.2020.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Odin Gomes Ribeiro (OAB 14704/AL) Processo 0700234-71.2020.8.02.0045 - Cumprimento de sentença - Autora: Josiane da Rocha Lima - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença destinado à execução de débito em atraso movida por Josiane da Rocha Lima, em face de Valdemir dos Santos, todos qualificados na inicial.
Através da petição de págs. 110, a parte autora se manifestou concordando com a proposta apresentada pelo réu. É o que importa relatar.
Fundamento.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, motivo pelo qual requereram a extinção do processo.
Em análise acurada ao feito, não verifico a existência de quaisquer vícios aptos a macular a composição havida entre as partes, eis que estas são capazes e o acordo firmado não ofende a ordem pública.
Outrossim, mister ressaltar que o art. 3º, §3º do CPC, impõe, como dever do magistrado, estimular aautocomposiçãoentre as partes a qualquer tempo: Art. 3º.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º.
O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º.
A conciliação, amediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (g.n.) Ante o exposto, HOMOLO O ACORDO E EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Murici,21 de maio de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
26/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 14:59
Homologada a Transação
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06/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2024 13:16
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 21:11
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 06:20
Juntada de Mandado
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09/09/2024 06:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:05
Evolução da Classe Processual
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21/05/2024 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/05/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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27/11/2023 15:09
Realizado cálculo de custas
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21/11/2023 11:15
Remessa à CJU - Custas
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21/11/2023 11:14
Transitado em Julgado
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20/11/2023 16:23
Execução de Sentença Iniciada
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24/10/2023 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2023 22:17
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2023 15:56
Visto em Autoinspeção
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23/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2023 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2022 21:32
Visto em Autoinspeção
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14/12/2021 16:52
Conclusos para despacho
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19/11/2021 13:32
Conclusos para despacho
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18/11/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
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21/10/2021 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2021 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 08:10
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2021 14:30
Conclusos para despacho
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28/07/2021 10:47
Conclusos para despacho
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20/06/2021 13:57
Conclusos para despacho
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18/06/2021 22:32
Conclusos para despacho
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19/03/2021 17:14
Conclusos para despacho
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09/12/2020 18:44
Conclusos para despacho
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24/11/2020 11:38
Juntada de Mandado
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10/11/2020 17:36
Conclusos para despacho
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10/11/2020 16:04
Juntada de Outros documentos
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28/10/2020 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2020 18:00
Expedição de Mandado.
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13/10/2020 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2020 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2020 08:35
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2020 15:27
Conclusos para despacho
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06/10/2020 15:44
Conclusos para despacho
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06/10/2020 15:43
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 10:09
Juntada de Mandado
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22/09/2020 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2020 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/09/2020 09:10
Expedição de Mandado.
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15/09/2020 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 22:45
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2020 19:00
Conclusos para despacho
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10/09/2020 11:31
Juntada de Mandado
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07/09/2020 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2020 13:39
Expedição de Certidão.
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13/04/2020 09:34
Expedição de Mandado.
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13/04/2020 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/04/2020 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2020 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 17:33
Decisão Proferida
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25/03/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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