TJAL - 0700442-32.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:14
Evolução da Classe Processual
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27/05/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves Cunha Callado (OAB 14417/AL) Processo 0700442-32.2024.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Benjamin Lucas Gomes Colacio - DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de BENJAMIN LUCAS GOMES COLACIO, pela prática das infrações penais de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e posse de drogas para consumo pessoal, previstos no art. 311, caput, do Código Penal, da Lei 7.209/1984 e art. 28, da Lei 11.343/2006, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada, nos termos do art. 129, inciso I, da CF e art. 24 do CPP.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1.
Cite-se, por mandado, o denunciado para responder os termos constantes da inicial acusatória, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A CPP. 2.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituír defensor, NOMEIO, desde já, o membro da Defensoria Pública para patrocinar a defesa dos réus, devendo ser imediatamente intimado, com envio de senha para acesso aos autos digitais, a fim de que apresente resposta à acusação. 3.
Expeçam-se certidões circunstanciada do SAJ e de antecedentes criminais e CIBJEC em face do autuado, se ainda não constarem dos autos. 4.
Oficie-se à Secretaria de Defesa Social, requisitando a folha de antecedentes criminais do acusado. 5.
Organizem-se as peças, pondo-as em suas devidas posições (iniciando-se pela denúncia crime que deve PRECEDER as peças de investigação). 6.
Altere-se a classe processual, haja vista já existir denúncia. 7.
Notifique-se o Ministério Público. 8.
Demais providências necessárias. 9.
Publique-se.
Cumpra-se.
Murici , 23 de maio de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
26/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 22:18
Recebida a denúncia
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02/12/2024 08:50
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/11/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/10/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 08:43
Redistribuição de Processo - Saída
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23/10/2024 08:43
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/10/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 20:50
Juntada de Mandado
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19/10/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 11:19
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/10/2024 11:19:18, Vara do Único Ofício de Murici.
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19/10/2024 08:07
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2024 08:07:33, Vara do Único Ofício de Murici.
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19/10/2024 08:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2024 10:15:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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19/10/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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