TJAL - 0716864-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0716864-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandro de Farias Barros Santos Filho - Autos n° 0716864-04.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Vítima e Réu: Waldemir da Silva Santos e outro DESPACHO Considerando que foi localizado novos endereços da vítima Waldemir da Silva Santos, conforme fls. 204, expeça-se os competentes mandados de intimação em caráter excepcional e de urgência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), assinado e datado digitalmente.
José Eduardo Nobre Carlos Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0716864-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandro de Farias Barros Santos Filho - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 30 de abril de 2025, às 7 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Deixo de intimar, no presente momento, a testemunha Waldemir da Silva Santos, uma vez que o representante do Ministério Público requereu prazo para localizá-lo, o que foi deferido, conforme assentada de fls. 182. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0716864-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandro de Farias Barros Santos Filho - DESPACHO Considerando a proximidade da audiência designada, conforme fls. 165, expeçam-se os competentes mandados de intimação em caráter excepcional e de urgência.
Cumpra-se. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0716864-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandro de Farias Barros Santos Filho - Autos n° 0716864-04.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicidio qualificado (Crime Tentado) Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Vítima e Réu: Waldemir da Silva Santos e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução, para o dia 24 de março de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Maceió, 18 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0716864-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandro de Farias Barros Santos Filho - Autos n° 0716864-04.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicidio qualificado (Crime Tentado) Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Vítima e Réu: Waldemir da Silva Santos e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, sirvo-me do presente Ato Ordinatório pra dar ciência às partes nestes autos do link para realização da audiência no formato híbrido (videoconferência/presencial) designada para o dia 18 março de 2025, às 11h30min perante o Juízo da 8ª Vara Criminal - 2ª Tribunal do Júri, no Fórum Des.
Jairon Maia Fernandes, Av.
Jucá Sampaio Fernandes, Av.
Jucá Sampaio, nº 206, 3º andar,Barro Duro, Maceió/AL, Fone: (82) 99371-9257/ (82) 4009-3534, através da plataforma zoommeet.Link de acesso: 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL TRIBUNAL FÓRUM DA CAPITAL está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0716864-04.2024 INSTRUÇÃO Horário: 18 mar. 2025 11:30 da manhã Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*84.***.*42-32?pwd=ScGjaV8NQ81bpPrltt3bt23LmeZxUP.1 ID da reunião: 884 4534 2932 Senha: 616232 Obs.: A disponibilização do link, não obsta a possibilidade de comparecimento presencial na audiência designada.
Maceió, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/01/2025 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL), Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL) Processo 0716864-04.2024.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandro de Farias Barros Santos Filho - Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PEVENTIVA decretada em desfavor de Alexsandro de Farias Barros Santos Filho, com fundamento nos arts. 311, 312 e 313, do Código de Processo Penal.
Em relação a resposta à acusação, tendo em vista que a Defesa do acusado não arguiu preliminares e cumprido o disposto nos arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente por não restar demonstrado que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente.
Em razão disso, DESIGNO o dia 18 de março de 2025, às 11:30 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a ser realizada neste Juízo, onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial.
Intimem-se, pessoalmente, o acusado, seu advogado e o Ministério Público.
Solicite-se o laudo de exame de corpo de delito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se com urgência por tratar-se de réu preso. -
16/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 10:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 11:30:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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15/01/2025 08:20
Conclusos para decisão
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14/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 07:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/01/2025 10:00:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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08/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 05:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 19:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:03
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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21/08/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 13:31
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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19/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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