TJAL - 0729113-55.2022.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL), ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL) - Processo 0729113-55.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Monica Tuane Ferreira dos SantosB0 - LISTPASSIV: B1Maria Marcia Ferreira dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes acerca da realização da perícia marcada para o dia 11/11/2025, endereço Rua Prof.
Virgínio, nº 242 - Sala 1 - Farol, Maceió-ALcom Dr Fabrício Ferreira de Aquinoa partir das 9:00h, por ordem de chegada.
Devendo o periciando e seu postulante serem instruídos e alertados, por seu advogado, que devem trazer no ato da perícia toda documentação médica original e cópia (Atestados, receitas, documentos pessoais, comprovante de residência, etc), conforme informação à fl. 146 dos autos.
Maceió, 13 de agosto de 2025 -
13/08/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 17:01
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0729113-55.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Monica Tuane Ferreira dos Santos - ListPassiv: Maria Marcia Ferreira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 25 de março de 2025 Silvia de Oliveira Leite Analista Judiciária -
25/03/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0729113-55.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Monica Tuane Ferreira dos Santos - ListPassiv: Maria Marcia Ferreira dos Santos - D E C I S Ã O Cuida-se de Ação de Interdição c/c pedido de Curatela Provisória de Maria Marcia Ferreira dos Santos, proposta por Monica Tuane Ferreira dos Santos.
Em que pese a tentativa de diligências de juntada quanto ao Laudo Pericial, estas não foram satisfeitas.
Desta forma, faculto a parte autora a juntada, no prazo de 30 (trinta) dias, de documento atualizado (atestado, laudo ou relatório médico) que comprove a deficiência do(a) curatelando(a), respondendo aos seguintes questionamentos: 1) O(a) examinando(a) é portador (a) de alguma deficiência ou anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação na CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia? O quadro é estacionário, regressivo ou progressivo? 5) Em razão da anomalia psíquica ou física, o(a) examinando (a)necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o(a) examinando(a) necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 7) A anomalia torna-a incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 8) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Com a juntada do documento médico pela parte autora, fica consignado desde já que, caso haja concordância do Ministério Público, ficará dispensada a perícia médica prevista no art. 753 do CPC, com fundamento no disposto nos arts. 464, §1º, inciso II e 472, ambos do CPC, bem como o Enunciado nº 178 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF/STJ, verbis: Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando".
Intime-se.
Maceió , data da assinautra eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
13/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2023 17:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/10/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2023 11:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 16:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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31/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 15:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/07/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/04/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/03/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:42
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 16:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
13/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 09:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/01/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2023 16:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 19:10
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/11/2022 16:02
INCONSISTENTE
-
16/11/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/11/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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