TJAL - 0700375-67.2024.8.02.0072
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cosmo Caetano da Silva (OAB 15290/AL) Processo 0700375-67.2024.8.02.0072 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernanda Tamilis Rodrigues Liborio - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, tornando definitiva a tutela antecipatória de urgência concedida (págs. 10/13), que determinou ao ESTADO DE ALAGOAS, que proceda com a TRANSFERÊNCIA DA PACIENTE para o HOSPITAL GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS OU OUTRO HOSPITAL QUE POSSUA ESPECIALISTA OTORRINOLARINGOLOGISTA, devendo o processo ser EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Registre-se que, em decorrência da concessão do provimento antecipatório, o pleito autoral foi integralmente satisfeito, conforme comprovante acostado aos autos (págs. 74/75).
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Por outro lado, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 3º, I e 4º, III, do CPC, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL.
Como o valor da condenação/proveito econômico não ultrapassa o valor equivalente a 100 (cem) salários-mínimos, deixo de aplicar ao caso a remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ. -
27/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:37
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 09:01
Retificação de Classe Processual
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08/05/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 19:53
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 11:42
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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20/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 04:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:55
Juntada de Informações
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30/08/2024 12:55
Juntada de Informações
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30/08/2024 12:55
Juntada de Informações
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30/08/2024 12:55
Juntada de Informações
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28/08/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:22
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2024 10:08
Redistribuição de Processo - Saída
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26/08/2024 10:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/08/2024 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 07:45
Juntada de Mandado
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25/08/2024 07:30
Juntada de Mandado
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25/08/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 12:13
Decisão Proferida
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24/08/2024 07:08
Conclusos para decisão
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24/08/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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