TJAL - 0700060-56.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700060-56.2025.8.02.0055 (apensado ao processo 0700058-86.2025.8.02.0055) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Marli Freire de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, -
27/08/2025 11:33
Expedição de Carta.
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27/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700060-56.2025.8.02.0055 (apensado ao processo 0700058-86.2025.8.02.0055) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Marli Freire de OliveiraB0 - "Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO pessoalmente o advogado HERON ROCHA SILVA OAB/AL nº 22025A, ao pagamento das custas e despesas Processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa." -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:46
Republicado ato_publicado em 01/08/2025.
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10/07/2025 12:31
Apensado ao processo
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26/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 09:48
Juntada de Mandado
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13/04/2025 09:48
Juntada de Mandado
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03/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700060-56.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Freire de Oliveira - Nesse contexto, fundamentado nos arts. 5º, 6º, 139, III, 142, 320, 321 e 370 do Código de Processo Civil e, ainda, em observância às recomendações contidas na Nota Técnica nº 2/2023-CIJETJAL, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 330, I, § 2º c/c 485, I do CPC), a fim de adotar as seguintes providências: I) Juntar instrumento de procuração e comprovante de residência atualizados; II)Juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; III) Não sabendo ao certo a parte autora, dentre os empréstimos averbados no seu comprovante de rendimentos, quais de fato contratou, deverá emendar a inicial pra indicar de forma precisa o que pretende controverter, sob pena de extinção do feito por inadequação da via eleita (art. 485, IV, do CPC), uma vez que nessa hipótese caberia o ajuizamento prévio da ação prevista no art. 381 do CPC; IV) Apresentar as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON; V) Reunir aos autos extratos da sua(s) conta(s) bancária(s) do(s) mês/meses em que se iniciou/iniciaram o(s) respectivo(s) desconto(s) impugnado(s), bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; VI) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no(s) mês/meses correspondente(s) ao(s) depósito(s), informando ainda se o valor foi ou não gasto/utilizado; VII) Caso não tenha(m) sido utilizado(s) o(s) empréstimo(s) impugnado(s), deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site:https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx -
02/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:40
Decisão Proferida
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25/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/03/2025 10:40
Redistribuição de Processo - Saída
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10/03/2025 10:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/03/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700060-56.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Freire de Oliveira - DESPACHO Considerando que a parte autora reside na Comarca de Água Branca/AL e que a parte demandada não possui filial nesta Comarca, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o ajuizamento da ação perante esta Vara, sob pena de remessa dos autos à Vara competente. -
16/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 08:18
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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