TJAL - 0726430-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0726430-40.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte Autora para que tome ciência da expedição do Mandado de Busca e Apreensão, devendo estabelecer contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 (trinta) dias, com a finalidade de promover os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão. -
17/07/2025 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/07/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2025 04:46
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 17:24
Decisão Proferida
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18/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0726430-40.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - A petição inicial apresentada apresenta vícios sanáveis.
Assim, com base no art. 321 do CPC, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, através do Diário eletrônico a fim de que, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: Guia das Custas Processuais com o respectivo comprovante de pagamento - sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 290 do CPC; Caso o prazo concedido decorra in albis, retornem-me os autos conclusos na fila sentença/extinção.
Publico.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:53
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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