TJAL - 0725145-46.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0725145-46.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Tomohiro HigashikawauchiB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 97/107, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: TOMOHIRO HIGASHIKAWAUCHI (CPF *51.***.*80-68) NASCIMENTO: 05/09/1958 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 58.137,99 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 43.457,24 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 45.292,11 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 637,93 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 12.207,95 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 77 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Ag. 1020; Op. 3701; Conta: 584246664-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 108/111): R$ 17.441,39 B.1) BENEFICIÁRIO 01 (6 % ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.488,27 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2) BENEFICIÁRIO 02 (6 %): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 3.488,27 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.3) BENEFICIÁRIO 03 (12%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 6.976,55 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.4)BENEFICIÁRIO 04 (6 %): EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) VALOR: R$ 3.488,27 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 58.137,99VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 40.698,59 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:08
Reativação de Processo Baixado
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08/06/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0725145-46.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Tomohiro Higashikawauchi - Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
26/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:52
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:36
Baixa Definitiva
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19/03/2025 09:35
Transitado em Julgado
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07/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:22
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:14
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 10:46
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:40
Expedição de Carta.
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04/06/2024 11:04
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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