TJAL - 0726706-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Dantas de Carvalho (OAB 24313A/CE) Processo 0726706-71.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - No presente caso, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 700, §§2º e 3º do Código de Processo Civil brasileiro.
Ademais, a demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improcedência liminar previstas no artigo 332 do CPC, motivo pelo qual a inicial há de ser deferida.
Nesse esteio, não havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pela parte autora e sendo evidente o seu direito, com fulcro no art. 701, caput, do CPC, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA PAGAMENTO, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. -
28/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:23
Decisão Proferida
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28/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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