TJAL - 0730564-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0730564-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTOR: B1Alysson Felipe de Lima SantosB0 - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Alysson Felipe de Lima Santos (CPF n. *50.***.*62-37) a quantia de R$ 12.737,29, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,15 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 07:07
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 19:04
Decisão Proferida
-
23/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 07:38
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Souza Vieira (OAB 15782/AL) Processo 0730564-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alysson Felipe de Lima Santos - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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