TJAL - 0731255-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ADV: CRISTIAN CARVALHO LESSA (OAB 60480/DF) - Processo 0731255-27.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - RÉ: B1Aline Felix de SousaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 20:24
Apensado ao processo
-
21/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIAN CARVALHO LESSA (OAB 60480/DF), ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0731255-27.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - RÉ: B1Aline Felix de SousaB0 - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito, uma vez que as partes firmaram acordo extrajudicialmente.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
14/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:52
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:40
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ADV: CRISTIAN CARVALHO LESSA (OAB 60480/DF) - Processo 0731255-27.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - RÉ: B1Aline Felix de SousaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/06/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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