TJAL - 0730180-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMILY COSTA DO NASCIMENTO (OAB 20599/AL), ADV: EMILY COSTA DO NASCIMENTO (OAB 20599/AL) - Processo 0730180-50.2025.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - AUTORA: B1Greyce Kelle Santos SilvaB0 - B1Roberto Santos de AquinoB0 - Considerando que a competência das varas de família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 25ª Vara os bairros: Benedito Bentes, Antares, Santa Lúcia, Tabuleiro do Martins (apenas Conjunto Salvador Lyra) e Cidade Universitária (apenas Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de Guarda, tem que ser ajuizada no último domicilio dos incapazes, qual seja, mesmo endereço do genitor, nos termos do artigo 147, inc.
II do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Diante disto, remetam-se os autos à distribuição para fins de redistribuição a Vara de Família competente, dando-se as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
30/06/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 19:23
Decisão Proferida
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16/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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