TJAL - 0700557-55.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:03
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 08:44
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 08:37
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 08:36
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Rodrigues Pereira e Silva (OAB 18690/AL) Processo 0700557-55.2025.8.02.0060 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria José dos Santos - Ante o exposto, considerando a prova que se apresenta inequívoca e verossímil; DEFIRO, inaudita altera pars, o presente pedido liminar para o fim de submeter provisoriamente a promovida Maria Girlene Santos ao regime excepcional de curatela.
Por oportuno, NOMEIO-LHE curadora provisória sua irmã, Maria José dos Santos , que deverá prestar o devido compromisso legal.
INTIME-SE a parte autora para que assuma o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, através de TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Ressalto, por oportuno, que qualquer ato de alienação ou oneração de bens do interditado deverá ser precedido de autorização deste Juízo.
Ademais, a parte interditante deverá efetuar, nestes autos, a prestação de contas da sua administração (CC, arts. 1.755 e ss. c/c art. 1.781), sob pena de cassação do encargo.
CITE-SE o(a) interditando(a) para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na exordial.
Cabe ao Sr.
Oficial de Justiça apresentar certidão circunstanciada, informando acerca das condições em se encontra o(a) interditando(a), a qual poderá impugnar o pedido em 15 dias.
Na certidão, deve o Sr.
Oficial de Justiça mencionar se o(a) interditando(a) possui condições de se locomover, se aparenta lucidez, se possui algum problema visível de ordem mental ou física, problemas de audição, visão, e tudo o mais que entender pertinente.
Na sequencia, caso o oficial de justiça certifique que tudo indica que o(a) requerido(a) é incapaz de receber citação e compreender a finalidade do ato e para prevenir nulidades e retardo na marcha processual, OFICIE-SE a Defensoria Pública Geral do Estado a fim de designar alguém para o exercício da defesa da parte requerida, termos do art. 752, § 2º, CPC/2015, para representar o(a) interditando(a), na qualidade de curadora especial, o(a) qual deve ser citado(a) para contestar e intimado(a) da presente decisão, visto que, ao se analisar a inicial, a Defensora atuante nesta Comarca já desenvolve atividades junto a parte autora.
OFICIE-SE ao CREAS com atuação neste juízo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore relatório social acerca da situação do(a) interditando(a).
Atente-se a Secretaria para a necessidade de, junto com o ofício, encaminhar toda a documentação necessária à individualização e localização das partes, assim como senha para acesso ao feito, caso necessário.
Quanto ao mais, DETERMINO a realização da perícia do interditando por médico psiquiatra que seja servidor público, preferencialmente com exercício da profissão nesta Comarca.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: 1) O interditando é portador de alguma anomalia mental, física, intelectual ou sensorial? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 8) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 9) A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 10) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Caso apresente caráter transitório, há alguma previsão de prazo para recuperação? Qual o prazo? Não sendo possível para a parte obter o laudo psiquiátrico, OFICIE-SE a Secretaria Municipal de Saúde de Feira Grande/AL para que seja realizada a perícia médica do interditando, no prazo de 30 (trinta) dias.
O resultado do exame deverá ser remetido a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante laudo assinado pelo perito e que responda os quesitos acima transcritos.
Tanto que a Secretaria de Saúde informe o dia e o horário para a realização da perícia, INTIMEM-SE ambas as partes para nela comparecerem levando toda a documentação médica do interditando (atestados, receitas, documentos pessoais etc.) e sem trajar bermuda, pois ficarão impossibilitadas de entrar para realizar o exame..
OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis de Feira Grande/AL requisitando Certidão de Imóveis em nome do(a) interditando(a), no prazo de 10 (dez) dias.
INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos atestado de sua sanidade física e mental, bem como termo de anuência das pessoas prescritas no art.
Art. 747 CPC/2015 (pai, mãe ou tutor, cônjuge ou algum parente próximo).
Deve o requerente também juntar certidão a respeito de eventuais antecedentes cíveis e criminais em seu nome.
DESIGNO audiência para a data e horário a serem marcados pelo Cartório, a fim de que se realize a entrevista do interditando, citando-o, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil.
No mesmo ato, será realizada a instrução processual, devendo as partes serem intimadas para comparecerem acompanhadas das testemunhas cuja oitiva pretendem, independente de intimação.
Ressalto que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido, de acordo com o que estipula o artigo 752 do CPC.
DÊ-SE vista ao Ministério Público.
Providências necessárias, com urgência.
CUMPRA-SE. -
18/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 22:41
Conclusos para despacho
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15/06/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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