TJAL - 0701721-82.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0701721-82.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Amaro Luiz dos SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por indeferimento da petição inicial.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio Largo,26 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
26/08/2025 11:33
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0701721-82.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Amaro Luiz dos SantosB0 - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
No mesmo sentido, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.198, firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, é possível o magistrado exigir, de forma fundamentada e razoável a emenda da inicial para comprovação do interesse de agir e da legitimidade da demanda.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
09/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700007-05.2019.8.02.0017
Eliane Tenorio de Albuqerque Nascimento
Municipio de Limoeiro de Anadia
Advogado: Ramoney Marques Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2019 16:15
Processo nº 0701850-87.2025.8.02.0051
Evani Maria Malaquias de Oliveira
Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoo...
Advogado: Fabio Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 12:50
Processo nº 0701834-36.2025.8.02.0051
Luiz Pedro Pinheiro de Miranda
Banco Agibank S.A
Advogado: Ciro Jose de Campos Oliveira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2025 17:09
Processo nº 0701797-09.2025.8.02.0051
Maria Veronica de Assis da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 14:05
Processo nº 0701765-04.2025.8.02.0051
Joao Batista Bernardo de Lima
Banco Pan SA
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2025 09:29