TJAL - 0700765-46.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700765-46.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Doulgas Pereira CavalcanteB0 - No presente caso, não foi alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ainda, sendo certo a inexistência de manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, constituindo crime em tese o fato narrado, não se verificando, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade, mantém-se a decisão de recebimento da denúncia.
Em razão disso, adotem-se as seguintes providências: 1.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 2.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 4.
No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se 3 4 encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato.
Por fim, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, eletronicamente, pelo portal eletrônico de intimações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se integralmente. -
10/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 17:32
Outras Decisões
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10/07/2025 13:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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10/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700765-46.2024.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Doulgas Pereira CavalcanteB0 - Autos n° 0700765-46.2024.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Prisão em flagrante Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Doulgas Pereira Cavalcante ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e determinação às fls.45, item "2", abro vista à defensoria Pública para apresentação de defesa escrita no prazo de 10 dias, tendo em vista o teor da certidão às fls.90.
Quebrangulo, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 08:23
Juntada de Mandado
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23/03/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:32
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:17
Evolução da Classe Processual
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14/02/2025 08:04
Evolução da Classe Processual
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11/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 14:12
Recebida a denúncia
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14/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
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08/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 06:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/12/2024 06:14
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 06:13
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 05:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
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17/12/2024 05:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/12/2024 05:57
Redistribuição de Processo - Saída
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16/12/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
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14/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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14/12/2024 13:46
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/12/2024 13:46:46, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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14/12/2024 12:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 09:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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14/12/2024 07:53
Conclusos para decisão
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14/12/2024 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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