TJAL - 0700223-72.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALANE CLECIA DA SILVA ALVES (OAB 37320/PA), ADV: VANESSA DIENIFER RIBEIRO CARDOSO (OAB 223862/MG), ADV: GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB 79396/MG) - Processo 0700223-72.2024.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - AUTORA: B1Evelyn Aparecida Queiroz ChagasB0 - RÉU: B1Rotas de Viação do Triângulo Ltda Em Recuperação JudicialB0 - Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, § 1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC).
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Havendo manifestação da parte executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, § 4.º, do CPC.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte executada, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5.º, do CPC.
Providências necessárias. -
07/07/2025 12:44
Execução de Sentença Iniciada
-
14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/09/2024 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 09:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/09/2024 09:34
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 09:34
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/09/2024 09:33
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/09/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 09:07
Remessa à CJU - Custas
-
10/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:23
Transitado em Julgado
-
15/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 21:52
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 17:58
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2024 10:18:35, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
-
20/05/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:30
Decisão Proferida
-
11/03/2024 14:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
-
06/03/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700821-89.2025.8.02.0022
Everaldo Manoel de Oliveira
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Joselio Souza de Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 17:08
Processo nº 0700610-53.2025.8.02.0022
Procuradoria da Uniao No Estado de Alago...
Andressa Campos de Lima
Advogado: Ludmila Araujo Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 12:36
Processo nº 0700486-70.2025.8.02.0022
Superintendencia de Policia Rodoviaria F...
Maria de Lourdes Viana Silva Rodrigues
Advogado: Vivane Santos Alves Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 13:44
Processo nº 0700485-85.2025.8.02.0022
Superintendencia de Policia Rodoviaria F...
Habacuque Mercearia e Massas LTDA
Advogado: Dominik Henrique Soares Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 13:36
Processo nº 0700480-63.2025.8.02.0022
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Ailton Gomes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 00:01