TJAL - 0701960-20.2019.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KAYMI MALTA PORTO (OAB 5936/AL) - Processo 0701960-20.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de Marechal DeodoroB0 - PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, com fundamento nos arts. 782, §3º, 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e, por conseguinte: 1) DETERMINO a realização de penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 13.234,11 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e onze centavos), incluindo CDB, Fundo de Ações, Títulos do Tesouro Nacional e Renda Fixa. 2) DETERMINO a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD.
Efetivada a penhora, ainda que parcial, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, I, do CPC); ou b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, II, do CPC).
Não sendo apresentada manifestação da parte executada no prazo legal, ou rejeitada a referida manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e proceder-se-á à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º, do CPC).
Realizada a constrição e não apresentada impugnação pela parte executada, ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para requerer o levantamento da quantia penhorada e/ou indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Resultando infrutíferas as tentativas de penhora online e negativação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. À Secretaria, diligências necessárias.
Cumpra-se. -
09/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:09
Decisão Proferida
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28/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 13:53
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 10:02
Decisão Proferida
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02/09/2023 02:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 10:14
Visto em Autoinspeção
-
13/10/2021 00:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 12:51
Conclusos para despacho
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06/10/2021 12:37
Juntada de Outros documentos
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02/10/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2021 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 10:56
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
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22/02/2021 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2020 01:31
Retificação de Prazo, devido feriado
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03/12/2020 10:46
Expedição de Mandado.
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12/07/2020 19:26
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2020 14:37
Conclusos para despacho
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13/04/2020 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2020 04:42
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/03/2020 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2020.
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16/03/2020 16:27
Juntada de Outros documentos
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16/03/2020 15:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/09/2019 09:13
Expedição de Mandado.
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19/09/2019 09:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2019 10:53
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 10:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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