TJAL - 0711073-43.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE SOMBRA DOS SANTOS (OAB 13478/AL), ADV: JOYCE SOMBRA DOS SANTOS (OAB 13478/AL) - Processo 0711073-43.2025.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1José João da SilvaB0 - B1Maria José Eneas da SilvaB0 - DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) juntar certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que comprove a ausência de registro do imóvel; II) incluir no polo passivo da ação o proprietário registral do imóvel, declinando seu endereço, caso conste na certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de registro do imóvel objeto dos autos ; III) juntar documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial em razão da sua inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Após, façam-se os autos conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial" ou "Concluso para Sentença - Homologação" (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Arapiraca , 10 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
10/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:15
Decisão Proferida
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09/07/2025 19:09
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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