TJAL - 0700533-16.2023.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO FÉLIX DE ANDRADE FILHO (OAB 13573/PE), ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL) - Processo 0700533-16.2023.8.02.0054/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Graciely Amorim dos SantosB0 - RÉU: B1Franklin Rodrigo Almeida GalvãoB0 - INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento da certidão de fl. 14, devendo, no mesmo prazo, requerer o que entender pertinente.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 18 de agosto de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 13:11
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:05
Transitado em Julgado
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Félix de Andrade Filho (OAB 13573/PE), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700533-16.2023.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autora: Graciely Amorim dos Santos - Réu: Franklin Rodrigo Almeida Galvão - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo o executado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, acerca do despacho de fls. 6.
São Luiz do Quitunde, 20 de maio de 2025 -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700533-16.2023.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autora: Graciely Amorim dos Santos - I - Encontrando-se a petição de cumprimento definitivo de sentença em ordem e apta ao prosseguimento, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito indicado na petição de cumprimento de sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; e 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); e b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ficar cientificado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
São Luís do Quitunde/AL, 17 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
06/05/2025 15:38
Execução de Sentença Iniciada
-
06/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Félix de Andrade Filho (OAB 13573/PE), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700533-16.2023.8.02.0054 - Monitória - Autora: Graciely Amorim dos Santos - Réu: Franklin Rodrigo Almeida Galvão - Ante o exposto, inexistindo divergência entre as partes sobre seus termos, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada (fls. 131), para que produza seus regulares efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, ante o disposto no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Não tendo o acordo tratado sobre o ponto, cada parte arcará com os honorários de seus patronos, se houver (TJRJ, AC 0019701-71.2007.8.19.0203, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel.
Des.
Alcides da Fonseca Neto, j. 23/09/2020, p. 24/09/2020).
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, -
28/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:02
Homologada a Transação
-
27/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 10:06:01, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
24/02/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Félix de Andrade Filho (OAB 13573/PE), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700533-16.2023.8.02.0054 - Monitória - Autora: Graciely Amorim dos Santos - Réu: Franklin Rodrigo Almeida Galvão - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs1: Ambas as partes intimadas por meio dos advogados habilitados nos autos via Dje.
Obs2: O link da audiência de videoconferência (ZOOM) será disponibilizado um dia antes da audiência. -
14/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
13/01/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/02/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 22:08
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 22:08
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 18:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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