TJAL - 0701697-82.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:49
Publicado
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03/04/2025 07:27
Autos entregues em carga
-
03/04/2025 07:27
Expedição de Documentos
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03/04/2025 07:27
Autos entregues em carga
-
03/04/2025 07:27
Expedição de Documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701697-82.2024.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Autor: Manoel Mateus da Silva Filho - DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, após o julgamento do processo, a parte demandada apresentou manifestação requerendo a observância do preço máximo de venda ao governo, com a aplicação da tese fixada no julgamento do Tema 1234 pelo Supremo Tribunal Federal (fls. 118/121).
Em seguida, o demandante refutou o pedido, afirmando que o ente público não providenciou o cumprimento da determinação judicial, de modo que a única opção que resta seria o bloqueio judicial (fls. 139/142).
Entretanto, não há que se falar em observância do PMVG e/ou realização de bloqueio on-line, uma vez que o processo foi julgado e não há pedido pendente de cumprimento de sentença.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo demandado.
Ademais, promova-se o cumprimento dos demais comandos contidos na sentença proferida às fls. 101/104.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 02 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
02/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:20
Outras Decisões
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02/04/2025 10:08
Conclusos
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02/04/2025 09:55
Juntada de Documento
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24/03/2025 05:14
Expedição de Documentos
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13/03/2025 10:33
Autos entregues em carga
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13/03/2025 10:33
Expedição de Documentos
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13/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:26
Transitado em Julgado
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27/02/2025 11:24
Juntada de Petição
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26/01/2025 02:56
Expedição de Documentos
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26/01/2025 02:56
Expedição de Documentos
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20/01/2025 20:52
Juntada de Petição
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16/01/2025 18:01
Publicado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701697-82.2024.8.02.0053 - Ação Civil Pública - Autor: Manoel Mateus da Silva Filho - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, para CONDENAR o demandado ao fornecimento do medicamento FORXIGA 10mg, conforme prescrito pelo médico assistente, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Por outro lado, fica isento somente quanto às custas processuais, nos termos do art. 44, I, da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (artigo 509, 2 1º do Código de Processo Civil), bem como por evidentemente ser menor do que o valor previsto no artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil, de cem salários mínimos.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em sequência, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos,15 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/01/2025 17:08
Juntada de Petição
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15/01/2025 14:16
Autos entregues em carga
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15/01/2025 14:16
Expedição de Documentos
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15/01/2025 14:16
Autos entregues em carga
-
15/01/2025 14:16
Expedição de Documentos
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15/01/2025 14:16
Autos entregues em carga
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15/01/2025 14:16
Expedição de Documentos
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15/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 07:47
Conclusos
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14/01/2025 12:51
Juntada de Petição
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14/01/2025 12:49
Expedição de Documentos
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06/01/2025 13:07
Autos entregues em carga
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06/01/2025 13:07
Expedição de Documentos
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06/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 11:23
Juntada de Documento
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12/12/2024 15:08
Juntada de Petição
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09/12/2024 03:04
Expedição de Documentos
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09/12/2024 03:04
Expedição de Documentos
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28/11/2024 10:18
Autos entregues em carga
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28/11/2024 10:17
Expedição de Documentos
-
28/11/2024 10:17
Autos entregues em carga
-
28/11/2024 10:17
Expedição de Documentos
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28/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:50
Expedição de Documentos
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23/10/2024 11:39
Juntada de Petição
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14/10/2024 04:52
Expedição de Documentos
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14/10/2024 04:52
Expedição de Documentos
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03/10/2024 14:49
Autos entregues em carga
-
03/10/2024 14:49
Expedição de Documentos
-
03/10/2024 14:49
Autos entregues em carga
-
03/10/2024 14:49
Expedição de Documentos
-
03/10/2024 13:46
Expedição de Documentos
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02/10/2024 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 09:48
Conclusos
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01/10/2024 11:08
Juntada de Documento
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19/09/2024 14:51
Juntada de Documento
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19/09/2024 14:44
Mandado devolvido
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14/09/2024 03:49
Expedição de Documentos
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12/09/2024 11:24
Expedição de Documentos
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12/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:34
Conclusos
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11/09/2024 21:38
Juntada de Documento
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03/09/2024 13:23
Autos entregues em carga
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03/09/2024 13:23
Expedição de Documentos
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03/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:14
Conclusos
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03/09/2024 10:14
Expedição de Documentos
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03/09/2024 10:12
Juntada de Documento
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28/08/2024 13:31
Juntada de Documento
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22/08/2024 10:42
Juntada de Documento
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22/08/2024 10:18
Expedição de Documentos
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20/08/2024 08:12
Retificação de Classe Processual
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19/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:35
Conclusos
-
19/08/2024 12:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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