TJAL - 0700424-64.2019.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenisval Pereira de Miranda (OAB 13638/AL) Processo 0700424-64.2019.8.02.0014 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Márcia Janaina Mendes - Desse modo, determino a intimação da inventariante, por intermédio de seu advogado, bem como pessoalmente, a fim de que reúna aos autos documentos comprobatórios da posse/propriedade do imóvel, objeto do presente processo, indicado à fl. 28, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PROPRIEDADE DOS BENS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CABIMENTO - INCENSURABILIDADE DO DECIDIDO - ESTREITOS LIMITES DO INVENTÁRIO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIAS ORDINÁRIAS.
I - Se o registro imobiliário é o único instrumento hábil à comprovação da propriedade do imóvel e se o inventário impreterivelmente só alcançará o patrimônio comprovadamente pertencente ao falecido (art.1.784,CCB/2002), incensurável a decisão judicial que, diante da ausência de comprovação da titularidade do domínio dos bens móvel e imóvel pelo "de cujus", julga extinto o processo, sem resolução do mérito.
II - Por demandar dilação probatória, ser de alta indagação e se mostrar estranha aos estreitos limites do inventário e da partilha, a questão alusiva à transferência da propriedade dos bens inventariados deve ser dirimida nas vias ordinárias (art.612,CPC/15). (TJMG -Apelação Cível 1.0393.08.024402-2/001, Relator (a): Des.(a)Peixoto Henriques, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/02/2019, publicação da súmula em 13/02/2019) grifei.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fila de processos urgentes.
Igreja Nova(AL), 25 de abril de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
28/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenisval Pereira de Miranda (OAB 13638/AL) Processo 0700424-64.2019.8.02.0014 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Márcia Janaina Mendes - Diante dessas informações, intimem-se as Fazendas acima para manifestação, no prazo de 05 dias.
Ademais, intime-se a autora para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de outros bens que constituem o espólio, uma vez que o bem imóvel indicado nas primeira declarações foi vendido pelo de cujus.
Após manifestações, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Igreja Nova(AL), 14 de janeiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
15/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2023 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 16:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2022 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2022 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 11:04
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 11:03
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/08/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/03/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 09:08
Juntada de Mandado
-
23/11/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/11/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2022 10:32:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
05/11/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:00
Juntada de Mandado
-
04/11/2021 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/10/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 09:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:08
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2022 10:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
24/08/2021 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/04/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2021 10:08
Expedição de Carta.
-
29/04/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2020 20:25
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2020 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2020 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2020 01:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2020 11:40
Expedição de Carta.
-
27/08/2020 11:12
Expedição de Carta.
-
27/08/2020 11:07
Expedição de Carta.
-
27/08/2020 11:04
Expedição de Carta.
-
28/04/2020 13:19
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 09:07
Juntada de Mandado
-
22/01/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
24/12/2019 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2019 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2019 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2019 21:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2019 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700673-39.2024.8.02.0014
Consorcio Nacional Honda LTDA
Elvis Rodrigues dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 22:39
Processo nº 0701924-88.2024.8.02.0080
Condominio do Edf. Seychelles
Joao Pedro Pedrosa Vieira
Advogado: Fabio Antonio Costa Mello Muritiba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 16:33
Processo nº 0700442-07.2022.8.02.0006
Edjane Zacarias dos Santos
Cdc Palmeira dos Indios LTDA - Casa do C...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2022 21:40
Processo nº 0700531-35.2024.8.02.0014
Consorcio Nacional Honda LTDA
Luiz Henrique de Almeida
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 12:36
Processo nº 0700447-34.2024.8.02.0014
Angelita Alves dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carla Cavalcante Silva de SA
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2024 15:30