TJAL - 0700411-50.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISES CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 11562/AL) - Processo 0700411-50.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTORA: B1Marlene Frazão SouleB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 55, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/07/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 12:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 21:59
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/01/2025 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISES CALHEIROS DE ALMEIDA (OAB 11562/AL) Processo 0700411-50.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Frazão Soule - Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial, ao passo em que INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR requerido por MARLENE FRAZÃO SOULE.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal, na forma do art. 335, inciso III, do CPC.
Após a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la, em 15 dias (arts. 350, 351 e 338 do CPC).
Ficam cientes as partes de que, na contestação e na impugnação, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, pois não serão novamente intimadas para esse fim.
INTIME-SE a parte requerente, por meio de seu advogado, para fins de ser cientificada sobre esta decisão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como a ausência de interesse da parte autora manifestada na peça exordial, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
PUBLIQUE-SE.INTIMEM-SE. -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 21:16
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 08:00
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 16:27
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 21:25
Conclusos para despacho
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23/05/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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