TJAL - 0759518-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0759518-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Marcelo Duarte Maia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:28
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0759518-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Marcelo Duarte Maia - DESPACHO Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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