TJAL - 0701359-80.2023.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL) - Processo 0701359-80.2023.8.02.0203/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Erro Médico - AUTOR: B1José Cícero Ferreira de LimaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após as formalidades e providências de praxe, arquivem-se os autos. -
13/08/2025 15:56
Execução de Sentença Iniciada
-
08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL) - Processo 0701359-80.2023.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTOR: B1José Cícero Ferreira de LimaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, CONFIRMO os efeitos da decisão de fls. 35/39 e JULGO PROCEDENTES os pedidos da petição inicial para CONDENAR o Estado de Alagoas a fornecer o tratamento ARTROPLASTIA TOTAL DOS JOELHOS - SIGTAP/SUS nª 04.08.05.006-3, nos dois joelhos da parte autora, gratuitamente e independentemente de qualquer formalidade burocrática protelatória.
Sem condenação do réu (Fazenda Pública Estadual) em custas processuais (art. 39, Lei nº 6.830/80).
Em face do princípio da causalidade e com base nos parâmetros fixados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, condeno o ente público ao pagamento de honorários advocatícios em benefício do autor no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos dos §§2º e 3º, do art. 85, do CPC, de acordo com o §8º, do mesmo artigo.
Intime-se a parte autora para ciência da presente sentença.
Intime-se o réu pelos meios eletrônicos disponíveis.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Também devem ser observados os comandos previstos nos §§2º e 3º do mesmo dispositivo legal para a hipótese de recurso adesivo.
Saliento que deixo de aplicar o instituto da remessa necessária no caso dos autos, por ser hipótese prevista no art. 496, §3º, inciso II, do CPC. -
07/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0701359-80.2023.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Ferreira de Lima - Intime-se a parte autora para informar do integral cumprimento da Decisão liminar pela parte ré, ou requerer o que entender cabível, no prazo de 05 dias.
Venham os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 19:07
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0701359-80.2023.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Ferreira de Lima - Intime-se a parte ré, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre a informação de fl. 236. -
09/01/2025 14:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 19:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/11/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:40
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/06/2024 20:37
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 13:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 21:00
Juntada de Mandado
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08/06/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 08:18
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
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29/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2024 14:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 15:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/02/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:32
Juntada de Mandado
-
24/01/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 19:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2024 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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