TJAL - 0700624-10.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANIRA DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 13529/AL), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296O/MT) - Processo 0700624-10.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Francisco Alves FeitosaB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL) Processo 0700624-10.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alves Feitosa - Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Inversão do ônus da prova Defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, atribuindo à parte ré o ônus de juntar aos autos elementos de prova que comprovem a existência e a licitude da relação jurídica que deu lastro à realização dos descontos realizados no benefício da parte autora.
Providências finais Deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo para pôr fim ao processo.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a empresa ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
09/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 10:41
Outras Decisões
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06/12/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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