TJAL - 0701324-95.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:48
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 10:47
Recebimento de Processo no GECOF
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07/04/2025 10:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/04/2025 10:46
Transitado em Julgado
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20/03/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaias Nunes de Albuquerque (OAB 21492/AL) Processo 0701324-95.2024.8.02.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Jackson Henrique de Albuquerque Braz - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Fica a parte advertida, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
19/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:44
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:11
Decisão Proferida
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16/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2025 11:00
Redistribuição de Processo - Saída
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16/01/2025 11:00
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaias Nunes de Albuquerque (OAB 21492/AL) Processo 0701324-95.2024.8.02.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Jackson Henrique de Albuquerque Braz - Ante o exposto, declino a competência para processar e julgar os pedidos contidos nos autos ao juízo da Comarca de Major Izidoro, devendo os autos serem remetidos com urgência àquela unidade jurisdicional.
Expeça-se os documentos necessários para o imediato cumprimento da presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 14 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 14:18
Declarada incompetência
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29/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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29/11/2024 08:30
Conclusos para decisão
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28/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 15:50
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 09:27
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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