TJAL - 0701740-86.2023.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0701740-86.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Manoel Rosa dos SantosB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2025 16:43
Recebido recurso eletrônico
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701740-86.2023.8.02.0042 - Apelação Cível - Coruripe - Apelante: Manoel Rosa dos Santos - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: José André Araújo do Bomfim (OAB: 20834/AL) - Tamires Soares de Albuquerque (OAB: 20746/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
01/07/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0701740-86.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Rosa dos Santos - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 03:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701740-86.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Rosa dos Santos - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,11 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
11/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 09:24:51, 2ª Vara de Coruripe.
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12/03/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701740-86.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Rosa dos Santos - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia: 13 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir intimação das partes para seu comparecimento, cabendo a elas conduzir as testemunhas arroladas na oportunidade, cabendo aos respectivos advogados o cumprimento do disposto nos art. 455 e §§ do CPC, sob pena de preclusão da prova oral, ficando ciente que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL.
Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL1, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom".
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra. -
14/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 09:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
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17/12/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/03/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/02/2024 11:40
Expedição de Carta.
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01/02/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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