TJAL - 0700733-56.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700733-56.2024.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTOR: B1José Antônio de Almeida SantosB0 - RÉU: B1Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos AposentadosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 09:37
Expedição de Carta.
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16/01/2025 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700733-56.2024.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Antônio de Almeida Santos - Ante o exposto, passo a proferir os seguintes comandos: I.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, acolho a petição inicial e determino o processamento do feito pelo rito da Lei nº 9.099/95.
II.
Em razão do disposto no art. 54, parágrafo único, da referida lei, dispenso o pagamento das custas nesta instância, ficando a análise sobre eventual pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a cargo do juízo de segunda instância, caso necessário.
III.
INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
IV.
INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova.
V.
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; VI.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrajudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); VII.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte re) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Codigo de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; VIII.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil); Providências necessárias. -
15/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:23
Decisão Proferida
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10/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 14:00
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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