TJAL - 0701571-15.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) Processo 0701571-15.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
22/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:26
Republicado ato_publicado em 22/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: joão victor afonso da silva cordeiro folha (OAB 15594/AL) Processo 0701571-15.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Eric Ferreira Rodovalho - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
15/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:24
Decisão Proferida
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14/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:54
Execução de Sentença Iniciada
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), joão victor afonso da silva cordeiro folha (OAB 15594/AL) Processo 0701571-15.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eric Ferreira Rodovalho - Réu: Banco do Brasil S/A - Isto posto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE a presente ação, condenando a empresa demandada BANCO DO BRASIL S.A. a restituir ao demandante o valor que este pagou pela compra e desistiu, a saber: R$ 176,85 (cento e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar ao demandante a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, ao se negar a cumprir o art. 49 do CPDC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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