TJAL - 0701972-71.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:51
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
23/04/2025 15:51
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 16:22
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/04/2025 16:20
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/04/2025 16:20
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/03/2025 07:28
Remessa à CJU - Custas
-
27/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:27
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 12:04
Transitado em Julgado
-
14/01/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL), Alexandra Silva dos Santos Lima (OAB 19196/AL) Processo 0701972-71.2023.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Betânia Silva de Oliveira - Réu: Josiel Francisco da Silva Santos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na petição inicial da ação de reintegração de posse.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça que ora lhe defiro, tendo em vista que o pedido estava pendente de apreciação.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico. -
13/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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