TJAL - 0702150-68.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:28
Decisão Proferida
-
30/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702150-68.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fidelis da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
22/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:38
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 17:37
Decisão Proferida
-
11/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702150-68.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fidelis da Silva - Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
14/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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