TJAL - 0701063-34.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) - Processo 0701063-34.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Edialdo da Cruz LimaB0 - RÉU: B1BANCO PAN S.AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 00:49
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
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31/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0701063-34.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edialdo da Cruz Lima - Réu: BANCO PAN S.A - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Não havendo requerimento de provas, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
26/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0701063-34.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edialdo da Cruz Lima - Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em data.
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24/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 09:51
Expedição de Carta.
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05/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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