TJAL - 0702171-53.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:53
Juntada de Petição
-
24/01/2025 04:39
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 04:39
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 11:58
Expedição de Documentos
-
17/01/2025 11:57
Transitado em Julgado
-
14/01/2025 16:09
Juntada de Petição
-
14/01/2025 13:24
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0702171-53.2024.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria de Fátima Gama Oliveira - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e sem honorários advocatícios em razão da ausência de resistência.
Considerando a evidente falta de interesse recursal por incongruência lógica do pedido (fl. 86), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 09 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
13/01/2025 14:22
Juntada de Petição
-
13/01/2025 14:09
Expedição de Documentos
-
13/01/2025 12:13
Autos entregues em carga
-
13/01/2025 12:13
Expedição de Documentos
-
13/01/2025 12:13
Autos entregues em carga
-
13/01/2025 12:13
Expedição de Documentos
-
13/01/2025 12:13
Autos entregues em carga
-
13/01/2025 12:13
Expedição de Documentos
-
12/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 12:07
Conclusos
-
09/01/2025 10:23
Juntada de Petição
-
08/01/2025 10:43
Autos entregues em carga
-
08/01/2025 10:43
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 13:30
Conclusos
-
02/01/2025 10:24
Juntada de Documento
-
11/12/2024 19:15
Juntada de Documento
-
11/12/2024 19:09
Mandado devolvido
-
09/12/2024 08:59
Expedição de Documentos
-
09/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:11
Conclusos
-
06/12/2024 12:06
Juntada de Petição
-
06/12/2024 04:07
Expedição de Documentos
-
29/11/2024 12:06
Juntada de Documento
-
25/11/2024 10:34
Autos entregues em carga
-
25/11/2024 10:34
Expedição de Documentos
-
25/11/2024 10:32
Expedição de Documentos
-
18/11/2024 20:39
Juntada de Documento
-
18/11/2024 20:34
Mandado devolvido
-
10/11/2024 05:20
Expedição de Documentos
-
09/11/2024 05:30
Expedição de Documentos
-
05/11/2024 12:10
Expedição de Documentos
-
05/11/2024 12:07
Juntada de Petição
-
05/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:45
Expedição de Documentos
-
05/11/2024 10:38
Retificação de Classe Processual
-
04/11/2024 13:26
Juntada de Documento
-
04/11/2024 12:26
Conclusos
-
04/11/2024 12:13
Juntada de Petição
-
30/10/2024 16:19
Juntada de Documento
-
30/10/2024 16:16
Mandado devolvido
-
30/10/2024 11:53
Autos entregues em carga
-
30/10/2024 11:52
Expedição de Documentos
-
30/10/2024 11:52
Autos entregues em carga
-
30/10/2024 11:52
Expedição de Documentos
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Petição
-
29/10/2024 09:52
Autos entregues em carga
-
29/10/2024 09:52
Expedição de Documentos
-
29/10/2024 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 08:44
Expedição de Documentos
-
23/10/2024 14:40
Outras Decisões
-
21/10/2024 13:20
Conclusos
-
21/10/2024 13:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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