TJAL - 0717755-48.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:16
Baixa Definitiva
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25/04/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:23
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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11/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0717755-48.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0717755-48.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Jose Diogem Ferreira Alves ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Arapiraca, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:27
Remessa à CJU - Custas
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10/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:16
Transitado em Julgado
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18/02/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:13
Indeferida a petição inicial
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03/02/2025 23:53
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0717755-48.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: prova da notificação extrajudicial enviada para o endereço indicado no contrato.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 14:54
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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