TJAL - 0701058-74.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Déborah Karla Costa e Silva (OAB 9159/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0701058-74.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Déborah Karla Costa e Silva, Déborah Karla Costa e Silva, Déborah Karla Costa e Silva - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Diante do exposto, CONFIRMO as tutelas de urgência de fls. 30/32 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, 1, do CPC, para: a) declarar a inexistência dos débitos com vencimento em 29/06/2024 e 06/08/2024, nos valores de R$ 261,78 (duzentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) e R$ 855,92 (oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), respectivamente, devendo a demandada proceder o refaturamento das faturas impugnadas com base na média de consumo dos 12 (doze) meses anteriores; b) declarar inexigível a cobrança na fatura referente ao mês de setembro/2024, de R$ 334,75 (trezentos e trinta e quatro reais e setenta e conco centavos), referente à solicitação de vistoria no imóvel da parte autora.
Eventual descumprimento da(s) tutela(s) e necessidade de majoração ou estabelecimento de nova(s) multa(s) serão analisados em sede de cumprimento provisório ou definitivo de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55, da lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a ré pessoalmente acerca da obrigação estabelecida (Súmula 410 do STJ).
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,13 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
15/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 12:27
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 09:25
Juntada de Mandado
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17/11/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 20:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2024 08:57
Expedição de Carta.
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24/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 08:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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