TJAL - 0006398-80.2010.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Soares de Morais (OAB 4158/AL), José Wilson dos Santos (OAB 3638/AL) Processo 0006398-80.2010.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executado: CELIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - DESPACHO O Município de Maceió apresentou o Ofício n.º 257/2023 PGM/PEFM, no dia 04/08/2023, requerendo, nos termos da Portaria PGM n.º 030/2023, a desistência das execuções fiscais cujo montante total de cada feito fosse igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), salvo aquelas que: a) não possuíssem oposição de Exceção de Pré-executividade; b) não detivessem oposição de embargos à execução fiscal; e c) não existisse valor bloqueado via sistema SISBAJUD e/ou bens penhorados.
Em consonância com a Resolução CNJ n° 350/2020, que prevê os termos de cooperação judiciária interinstitucional, e a Resolução CNJ n° 471/2022, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, foi celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Alagoas e o Poder Executivo Municipal de Maceió o Ato de Cooperação Judiciária Interinstitucional n.° 26/2024.
Considerando-se, ainda: a) os princípios da eficiência, da cooperação, da celeridade e da razoável duração do processo; b) o julgamento, em 19/12/2023, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº 4.355.208, rel.
Min.
Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184); c) o contido na Resolução CNJ n° 547/2024; d) o exposto nas Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023, ambas do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF, citadas no julgado acima, segundo as quais o custo mínimo de uma execução fiscal, com base no valor da mão de obra, é de R$ 9.277,00 (nove mil, duzentos e setenta e sete reais), e que o protesto de certidões de dívida ativa costuma ser mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais; Determino a intimação da parte excipiente, por seu advogado ou Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no julgamento da Exceção de Pré-executividade ou na sua desistência, viabilizando a extinção do feito ante a desistência do exequente das execuções fiscais cujo montante total de cada feito for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de novembro de 2024.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
16/01/2025 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 23:29
Conclusos para despacho
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25/02/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 02:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/12/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 17:34
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2022 20:28
Visto em Autoinspeção
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14/05/2021 16:47
Visto em Autoinspeção
-
18/05/2020 10:54
Conclusos para despacho
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19/02/2020 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2020 22:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2020 22:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2020 22:49
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2019 18:29
Conclusos para despacho
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25/10/2019 23:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/02/2019 19:31
Juntada de Outros documentos
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16/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/01/2019 01:47
Expedição de Carta.
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09/03/2018 10:01
Reativação de Processo Suspenso
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12/01/2017 16:44
Juntada de Outros documentos
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12/01/2017 16:41
Tornado Processo Digital
-
24/05/2016 18:54
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2016 18:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 18:42
Juntada de Outros documentos
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14/09/2015 18:11
Recebidos os autos
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17/08/2015 13:20
Autos entregues em carga
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21/07/2015 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2014 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2014 12:20
Recebidos os autos
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04/12/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
06/02/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2010
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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