TJAL - 0700649-21.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:44
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
30/04/2025 09:43
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 17:23
Análise de Custas Finais - GECOF
-
29/04/2025 17:22
Recebimento de Processo no GECOF
-
29/04/2025 17:22
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/04/2025 12:40
Certidão Arquivamento CGJ
-
25/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:33
Remessa à CJU - Custas
-
04/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:30
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 16:42
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
27/02/2025 13:17
Remessa à CJU - Custas
-
27/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 21:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0700649-21.2024.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Cicera Dayane Cavalcante Silva - Tendo em vista que as partes são capazes e o direito em questão admite transação, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Intimem-se: a) o executado, pessoalmente, para início do cumprimento do acordo, devendo efetuar o primeiro pagamento até o dia 20 do mês subsequente à intimação; b) a parte exequente, através da Defensoria Pública, para ciência do início dos pagamentos.
O acordo homologado constitui título executivo judicial.
Em caso de descumprimento, poderá a parte credora promover o cumprimento de sentença pelo valor inadimplido.
Custas pelo executado, observada a gratuidade judiciária deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
28/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:22
Homologada a Transação
-
16/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0700649-21.2024.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Cicera Dayane Cavalcante Silva - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 36/44, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/01/2025 14:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 21:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 10:34
Decisão Proferida
-
08/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751140-61.2024.8.02.0001
Luiz Claudio Fullana
Sergio Andre Medeiros Farias
Advogado: Kleber Venancio de Moraes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 14:50
Processo nº 0727114-33.2023.8.02.0001
Carlos Artur Santos de Oliveira
Brasken S/A
Advogado: Erica Regina Soares da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 08:34
Processo nº 0700580-90.2024.8.02.0171
Estado
O Estado
Advogado: Osman Gaia Nepomuceno Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 12:38
Processo nº 0700976-67.2024.8.02.0171
Policia Militar de Alagoas
Francisco Veiga Ribeiro
Advogado: Emerson Cavalcanti Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 09:32
Processo nº 0729978-44.2023.8.02.0001
Sebastiana Delmiro dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Rafael Dutra Dacroce
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 15:39