TJAL - 0700580-90.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0700580-90.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Manoel Emidio da Silva Neto - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado com representação criminal, em que o Ministério Público propôs transação penal a ANILTON NUNES DE ARAÚJO MELLO, pelo suposto cometimento dos crime tipificado no art. 28, da Lei 11.343/2006.
A proposta foi aceita e homologada por este juízo, conforme página 62/63.
Dispenso o relatório, conforme art. 81, § 3.º, da Lei 9.099/95.
Passo direto à fundamentação.
De início, acolho o parecer do representante do Ministério Público, de página de nº 104, de forma integral, tendo em vista que a Central de Penas Alternativas emitiu ofício informando, a este Juízo, que a autora do fato já cumpriu a transação penal pactuada em sua totalidade, ao efetuar PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PP consiste no pagamento de R$ 706,00 (setecentos e seis reais), em uma única parcela.
Pago a Instituição CENTRO SÓCIO EDUCATIVO DEUS PROVERÁ.
Entregue a esta central dia 13/12/2024, conforme página de nº 97-100.
Assim, tenho que as condições impostas na transação penal foram integralmente satisfeitas pela autora do fato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANILTON NUNES DE ARAUJO MELLO, relativamente ao presente caso, face ao cumprimento das condições imposta da transação penal, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique o Setor se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no CIBJEC, da concessão do benefício da transação penal em favor do(s) réu(s), a fim de impedi-lo(s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
22/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 11:36
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 22:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de #{nome_da_parte}
-
16/01/2025 18:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0700580-90.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Manoel Emidio da Silva Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público com relação às fls. 96-100. -
15/01/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:30
Juntada de Informações
-
15/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:12
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 21:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de #{nome_da_parte}
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16/12/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 08:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:00
Juntada de Informações
-
09/11/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:08
Juntada de Informações
-
01/11/2024 13:08
Juntada de Informações
-
29/10/2024 12:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:11
Homologada a Transação Penal
-
22/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 13:41
Expedição de Carta.
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15/07/2024 13:40
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 13:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 15:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 11:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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07/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
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23/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 09:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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