TJAL - 0701476-78.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:45
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE AILTON DOS SANTOS (OAB 13710/AL) Processo 0701476-78.2024.8.02.0060 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Josenildo de Farias - Diante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, c/c o § 2º do art. 110 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Feira Grande lavre o assentamento de óbito de José Antônio de Freitas, em livro próprio, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, obedecendo-se ao disposto nos arts. 80 e 107 da Lei acima mencionada, levando em conta os dados e informações constantes dos documentos apresentados pelo requerente.
Em face da ausência de litigiosidade e considerando o que dispõem os artigos 4º e 723, parágrafo único do CPC, dispensa-se o trânsito em julgado.
Assim, a presente sentença tem FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE AVERBAMENTO.
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, no sentido de se proceder ao cancelamento do título eleitoral do falecido.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intimadas as partes e enviada a sentença ao Cartório de Registro Civil ou entregue cópia autenticada à parte autora, que ficará responsável em levá-la ao Cartório respectivo, e após o envio de ofício ao TRE-AL, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida baixa no SAJ. -
16/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 13:29
Outras Decisões
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06/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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