TJAL - 0700015-89.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/02/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 20:33
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 20:33
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 20:33
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 15:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700015-89.2025.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - 1.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial (Termo de Confissão de Dívida - Honorários Advocatícios) fls. 25/32. 2.
Cite-se a parte executada por mandado para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 10.902,16 (dez mil, novecentos e dois reais e dezesseis centavos), no prazo de 03 (três) dias, conforme dispõe o art. 829 e seguintes do CPC. 3.
Caso não haja o pagamento, proceda a penhora on-line, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, a parte executada para audiência de conciliação, que deverá ser previamente designada pela secretaria, quando poderá oferecer embargos(art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
P.I.
Cumpra-se. -
12/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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