TJAL - 0700137-23.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:16
Transitado em Julgado
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14/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700137-23.2022.8.02.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanilza Rodrigues da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação acima.
Por força do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995, não há condenação ao pagamento de custas processuais nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, salvo em caso de litigância de má-fé, o que não se verifica no presente caso.
Eventuais embargos de declaração deverão ser opostos no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/1995.
Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de dez dias, conforme o artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2025 08:05
Republicado ato_publicado em 13/01/2025.
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10/01/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 13:05
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 23:57
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 12:39
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2023 19:25
Visto em Autoinspeção
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14/07/2022 07:48
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2022 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
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04/06/2022 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 09:04
Expedição de Carta.
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19/05/2022 11:54
Decisão Proferida
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24/02/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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