TJAL - 0700023-79.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:49
Remessa à CJU - Custas
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04/06/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0700023-79.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Soares da Silva - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Autos nº: 0700023-79.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Adeildo Soares da Silva Réu: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Considerando que, apesar de intimado, o patrono renunciante não se manifestou, conforme certidão em fl. 82, INDEFIRO a renúncia do mandato.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 21 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:44
Decisão Proferida
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21/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0700023-79.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Soares da Silva - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Autos n° 0700023-79.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Adeildo Soares da Silva Réu: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DESPACHO INTIME-SE a advogada Luana Nunes de Sousa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos prova da comunicação da renúncia do instrumento procuratório.
POSTERGO a análise da renúncia para após manifestação da procuradora constituída.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 07:43
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
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05/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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11/04/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700023-79.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Soares da Silva - Autos n° 0700023-79.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Adeildo Soares da Silva Réu: Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DESPACHO Considerando a juntada do aviso de recebimento em fl. 47, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
09/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 20:33
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 10:20
Expedição de Carta.
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18/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 14:38
Decisão Proferida
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17/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700023-79.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Soares da Silva - DESPACHO Com base no art. 10 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre possível incompetência deste juízo para processamento e julgamento do feito, nos termos da decisão proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas no Agravo de Instrumento número 0803538-85.2024.8.02.0000, oriundo desta unidade jurisdicional, cuja ementa transcrevo abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONSIGNAÇÃO DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA.
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
TESE AUTORAL DE FRAUDE NA FILIAÇÃO E NÃO AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS.
INCIDÊNCIA ANALÓGICA DO TEMA N.º 183 DO TNU.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AP BRASIL E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA AUTARQUIA FEDERAL NO POLO PASSIVO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.
ART. 109, I DA CF.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
UNANIMIDADE. (grifo nosso) Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 13 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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